Sentença rejeita pedido de indenização de R$ 20 mil e retirada de reportagem do portal Marreta Urgente; Sindicato ressalta a importância da proteção ao exercício responsável do jornalismo.
O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (SINDJOR-MT) destaca a importância da decisão da 4ª Vara Cível de Rondonópolis que julgou improcedente uma ação movida contra o portal de notícias Marreta Urgente, reafirmando a proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação.
A sentença, proferida em 31 de outubro pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, rejeitou os pedidos apresentados pelo Lar dos Idosos Paul Percis Harris, que pretendia a retirada de uma reportagem publicada em outubro de 2025, retratação pública, proibição de novas publicações semelhantes e indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A reportagem que motivou a ação abordava a existência de um dossiê contendo denúncias relacionadas à administração da instituição. Ao analisar o processo, a Justiça considerou que o veículo apresentou informações de interesse público, identificando as denúncias como fatos ainda sujeitos à apuração.
A decisão também ressaltou que não foram apresentadas provas de fabricação de documentos ou divulgação deliberada de informações falsas pelo portal.
Para o SINDJOR-MT, o entendimento judicial representa um importante reconhecimento da necessidade de preservar o exercício profissional do jornalismo, especialmente na cobertura de assuntos que envolvem interesse coletivo, fiscalização social e instituições que recebem recursos públicos.
O Sindicato ressalta que a liberdade de imprensa deve caminhar ao lado da responsabilidade profissional, da apuração rigorosa dos fatos e do respeito aos direitos individuais e institucionais.
A entidade também destaca que o direito de questionar informações divulgadas pela imprensa não pode ser confundido com a possibilidade de estabelecer proibições genéricas à publicação de futuras reportagens.
No caso analisado, a Justiça reconheceu que o posterior arquivamento das denúncias pelo Ministério Público não torna automaticamente ilícita a divulgação jornalística anteriormente realizada com base em documentação existente.
O SINDJOR-MT reafirma seu compromisso com a defesa dos profissionais da comunicação, da liberdade de imprensa e do direito da população de receber informações de interesse público.
A entidade considera fundamental que jornalistas possam exercer suas atividades com independência editorial, responsabilidade e respeito aos princípios éticos que orientam a profissão.
A sentença é de primeira instância e ainda está sujeita a recurso. A decisão não reconheceu como verdadeiras as denúncias relacionadas ao Lar dos Idosos, limitando-se à análise da legalidade da atuação jornalística do veículo.
Processo: 1027941-42.2025.8.11.0003.
Diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso – SINDJOR-MT


