STF derruba condenação de 7 veículos de comunicação que mostraram vídeo com advogado bêbado em cela

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a condenação contra sete veículos de comunicação que haviam divulgado um vídeo do advogado Anderson Reiner Fernandes, de Goiás, quando havia sido preso por embriaguez ao volante e, bêbado, xingava e desacatava os policiais de dentro de uma cela de delegacia.

A decisão é desta quarta-feira (30) e foi tomada em uma reclamação constitucional julgada procedente e movida pelo portal Isso É Notícia, Cuiabá-MT, através do escritório de advocacia Flora, Matheus e Mangabeira, do Rio de Janeiro (RJ), contra a decisão da Justiça de Goiás que havia condenado cada veículo, em primeira e segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 7 mil ao advogado.

A decisão do STF beneficia, além do próprio portal Isso É Notícia, A TV Anhnaguera, afiliada da Rede Globo em Goiânia, o Jornal O Popular e os portais Goiás Notícias, Repórter MT, G5 News e Portal Metrópoles.

Segundo Zanin, a sentença de primeira instância e o acórdão do TJ de Goiás desobedeceram o que foi estabelecido na ADPF 130, que derrubou a Lei de Imprensa, da época da ditadura, que limitava o papel da imprensa no Brasil, e fixou novos parâmetros da liberdade de informação em relação aos demais direitos.

No Tribunal de Justiça de Goiás, a apelação movida pelos veículos e que manteve a condenação de primeiro grau foi relatada pelo desembargador Breno Caiado, irmão do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil).

“Nota-se que, com o devido respeito, a decisão reclamada não apresenta fundamentação adequada para a imposição da restrição à liberdade de manifestação de pensamento”, afirmou o ministro Cristiano Zanin.

Para o ministro do STF, ao contrário do que decidiu a Justiça de Goiás, houve interesse jornalístico na divulgação do vídeo já que, além de advogado, Anderson Reiners Fernandes também era investigado por participação no esquema de desvio de recursos para a construção do “Santuário Basílica do Divino Pai Eterno”, em Trindade, que ficou nacionalmente conhecido como o “Escândalo do Padre Robson”.

“Por outro ângulo, verifico que existe interesse jornalístico no relato em questão. O beneficiário da decisão reclamada [advogado Anderson] estava sendo investigado por desvio de dinheiro e, como advogado, tem o dever de velar pela sua reputação pessoal (art. 2º, III, do Código de Ética da OAB). No mais, também foi flagrado em suposto cometimento de crimes, pois estaria dirigindo embriagado e teria desacatado policiais”, completou o ministro do STF.

Para Cristiano Zanin, o desrespeito à jurisprudência do STF ficou evidente.

“No caso em apreço, as liberdades de expressão do reclamante [portal Isso É Notícia] e de informação de seu público foram colocadas em segundo plano em relação ao direito de imagem da beneficiária do ato reclamado, invertendo-se o regime de prioridade que ficou estabelecido no acórdão da ADPF 130/DF para essas gamas de direitos fundamentais”, justificou Zanin.

O ministro do Supremo determinou que o processo seja devolvido à Justiça de Goiás para que outra sentença que não desrespeite as jurisprudências do Supremo seja proferida nos autos.

Ele ainda condenou o advogado Anderson Reiners ao pagamento de honorários de advogado no valor de R$ 1 mil.

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