A deputada Daiana dos Santos, do PCdoB do Rio Grande do Sul, pediu providências ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, sobre os ataques sofridos por jornalistas do Mato Grosso, que são alvos de uma suposta “polícia paralela” do governador Mauro Mendes.
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Santos enviou o pedido de providências e informações ao Ministério Público Federal.
No documento, a deputada pede informações sobre o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça para acompanhar a situação dos jornalistas no Mato Grosso e sobre a ação que tramita no STF referente ao caso.
Como contou a coluna, o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça tem participação da Secretaria de Comunicação do governo federal, da Secretaria Nacional de Justiça, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), do Instituto Vladimir Herzog e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
No STF, uma reclamação constitucional, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, aponta que os jornalistas Alexandre Aprá e Enock Cavalcanti tiveram seus computadores e celulares apreendidos pela Polícia Civil do Mato Grosso por decisão da Justiça local, no âmbito de um inquérito em que são investigados por crimes de calúnia, ameaça e associação criminosa. Diversas entidades de defesa do jornalismo apontam que o inquérito tem o objetivo de intimidar os profissionais.
Além do inquérito contra Aprá e Cavalcanti, a Polícia Civil do MT abriu mais 16 inquéritos, segundo a reclamação enviada ao STF, contra outros profissionais de imprensa.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão dos efeitos da decisão que permitiu buscas e apreensão de aparelhos eletrônicos e computadores dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, em um inquérito aberto pela Polícia Civil de Mato Grosso/MT. A liminar foi concedida nos autos da Reclamação Constitucional movida pelos jornalistas em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso-SINDJOR/MT, a Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ e o Instituto Vladimir Herzog.
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Comissão do SINDJORM/MT em reunião com Jean Uema – Observatório da imprensa no Ministério da Justiça/DF.
A defesa dos jornalistas é feita pelo escritório Flora, Mateus e Mangabeira, especializado na defesa das prerrogativas dos jornalistas em âmbito nacional e que assessora várias entendidades de defesa do jornalismo no país.
Na reclamação, os advogados afirmam que as buscas feriram a constituição pois se constituíram como tentativa de violar o sigilo da fonte, garantia constitucional para o exercício do jornalismo livre.
Além da violação da fonte, a reclamação sustentou que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquéritos Policiais do TJMT violou a decisão tomada pelo STF na ADPF 130 que julgou extinta a lei de imprensa e consagrou o direito à informação e à opinião.
Cármen Lúcia ainda determinou que o Nipo se manifeste em 48 horas sobre os fatos apresentados. Depois desse prazo, o recurso deverá ser enviado para a Procuradoria-geral da República para emissão de parecer.
“Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – Nipo da Comarca de Cuiabá, no Processo n. 1018205- 48.2023.8.11.0042. 8. Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade reclamada, que deverá prestá-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (inc. I do art. 989 do Código de Processo Civil). 9. Prestadas ou não as informações, citem-se os beneficiários da decisão questionada para, querendo, contestar esta reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil). 10. Na sequência, vista à Procuradoria-Geral da República para que manifeste-se, com a urgência que o caso recomenda (art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, diz o dispositivo final da decisão.
O processo é um dos que estão sendo movidos em tribunais e órgãos federais para mostrar a operacionalização de assédio judicial contra jornalistas utilizando-se da estrutura da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário do Esfado de Mato Grosso.
“Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do Governador de Mato Grosso/MT, Mauro Mendes. Essas condutas precisam e serão apuradas pelos órgãos federais com urgência. A decisão também demostra que o STF não se omite na defesa da liberdade de expressão e do trabalho dos jornalistas no Brasil”, comentou o advogado André Mateus, responsável pela defesa dos jornalistas.
Com Metrópoles.