SINDJOR MT informa o valor do Piso Salarial dos Jornalista de MT de 2024

Através de Oficio,  que circulou no 24 de maio de 2024, o SINDJOR/MT – Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso informou o índice de recomposição salarial de 2024.  A circular visa orientar os empregados e empregadores sobre o novo piso salarial, com vigência a partir de 1º de maio – data-base da categoria.

Confira o  oficio circular de atualização do Piso Salarial dos Jornalistas de MT, na sua integra: 

OFÍCIO CIRCULAR 01/2024 Cuiabá, 24 de maio de 2024.

ASSUNTO.: PISO SALARIAL 2024

Depois da análise de uma longa série estatística do IBGE, sobre o cálculo dos índices nacionais de preços ao consumidor, mês a mês, desde 2.020 quando foi estabelecida a prorrogação dos Acordos Coletivos em vigência dada a decretação do estado de calamidade pública devido à pandemia, procurou-se, com a cautela recomendável, um apanhado de resíduos inflacionários acumulativos.

A estes juntaram-se os deflatores induzidos pela retirada do ICMS de combustíveis que se refletiram nos índices inflacionários produzindo deflatores no período que sucedeu a junho de 2022 que foram considerados nos cálculos.

Como as variações somadas ao INPC do período de maio de 2023 a abril/2024 chegou-se a um reajuste aplicável de 3,23% que em, se considerando os resíduos inflacionários e arredondamento, permitem acrescer ao piso recalculado R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos) alçando o piso a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) ao mês, com jornada de trabalho de 5h, para os iniciantes formados em jornalismo e nas profissões correlatas da categoria profissional, com diversas novas ocupações ainda em fase de agregação à CBO – Classificação Brasileira de Ocupações – já levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego para a explicitação devida, principalmente no que se refere às mídias sociais e, por este motivo, inclusas no cabeçalho do Acordo Coletivo em vigência para fins de enquadramento.

Vale ressaltar que a legislação trabalhista, mais especificamente o artigo 303 da CLT, determina que a jornada de trabalho dos jornalistas seja de 05 horas diárias.

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