Justiça absolve jornalista Arthur Garcia e não vê envolvimento em crime de pedofilia

Bruno_Garcia_Jornalista
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A Vara Federal Cível e Criminal de Jataí (GO) entendeu que o jornalista e apresentador que atua em Cuiabá, Arthur Garcia, não teve envolvimento com crime de pedofilia, como foi acusado e investigado pela Polícia Federal (PF), durante a ‘Operação Falso Álibi’, em 2022. As investigações apontaram que “nada de ilícito foi encontrado” no celular do jornalista. O entendimento é do juiz federal Rafael Branquinho.

A operação em que Arthur Garcia foi investigado, quando era repórter da TV Cidade Verde, em Cuiabá, apurava crimes de exploração sexual infantil, notadamente de condutas envolvendo o comércio e a distribuição de imagens de pedopornografia. À época, Arthur havia prestado depoimento à polícia, sendo liberado em seguida.

Segundo explicou o advogado do jornalista, Rodrigo Pouso, Arthur havia recebido as imagens que configuram pedofilia infantil pela internet, em seu celular, em tom de denúncia, de uma pessoa que se passava por delegado. No celular, o nome estava salvo como “Delegado Ricardo Pedofilia”. Arthur é repórter policial.

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“Houve a investigação no celular e as imagens realmente estavam lá, mas ele [Arthur] não tinha baixado as fotos”, explicou Pouso. Para ser configurado um crime de pedofilia na internet, segundo explicou o advogado, basta apenas ter qualquer imagem de crianças sendo submetidas a atos libidinosos. Porém, a legislação diz que quando há a finalidade de denúncia as autoridades, a questão muda.

O inciso (§ ) 2, do artigo 241 B, da lei n° 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diz que: “não há crime se a posse ou o armazenamento (de conteúdos considerado pedófilos) tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas quando a comunicação for feita por agente público no exercício de suas funções; membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes e representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário”.

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De fato, no celular de Arthur, foram encontradas fotos, mas como não havia baixado as imagens para o telefone, não foi comprovado o crime.

“Foi constatado que Arthur participa de muitos grupos, a maioria com “mais de 999” mensagens não lidas”, diz trecho do documento. “O juiz finalizou dizendo que devolveu o celular de Arthur Garcia com a advertência que apenas pessoas descritas no § 2 detêm autorização para receber arquivos de pornografia infantil com o fim de denunciar às autoridades competentes”.

Quando da operação, Arthur trabalhava na TV Cidade Verde, em Cuiabá, porém, nesta semana, anunciou sua saída da emissora.

Com JOLISMAR BRUNO/HNT e Conexão/MT

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