O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Mato Grosso — SindJor/MT — vem a público manifestar sua preocupação com a situação enfrentada pelo jornalista e advogado Enock Cavalcanti da Silva, profissional com décadas de atuação na imprensa mato-grossense.
Artigo de crítica jornalística publicado por Enock Cavalcanti em 2023, construído a partir de reportagem de veículo nacional sobre tema de evidente interesse público, foi retirado do ar por força de ordem judicial obtida por agente público que ocupa uma das mais altas posições do Poder Judiciário estadual. O jornalista responde, ainda, a demanda indenizatória com pedido fixado no valor máximo admitido no rito processual escolhido.
O SindJor/MT não discute, nesta nota, o mérito de processo judicial em curso — e confia que as instâncias competentes o farão com a profundidade que o tema exige. O que cumpre ao sindicato registrar é a dimensão institucional do episódio, que ultrapassa a situação individual do colega.
A remoção integral de conteúdo jornalístico por decisão liminar, antes de qualquer contraditório, é medida que o Supremo Tribunal Federal há muito qualifica como excepcionalíssima. Desde o julgamento da ADPF 130, em 2009, a Corte assentou que não há liberdade de imprensa sob censura prévia, inclusive a proveniente do Poder Judiciário, e que os direitos da personalidade se protegem, em regra, pela via da responsabilização posterior — direito de resposta e indenização — e não pelo silenciamento do conteúdo. Em 2024, no julgamento conjunto das ADIs 6.792 e 7.055, o Supremo foi além: reconheceu a figura do assédio judicial contra jornalistas, afirmou a posição preferencial da liberdade de expressão e fixou, com efeito vinculante, que a responsabilidade civil de jornalista somente se configura em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave, entendida como evidente negligência profissional na apuração dos fatos.
Preocupa o sindicato, igualmente, o peso econômico que vem sendo imposto ao profissional. Enock Cavalcanti tem sido alvo de condenações e de pedidos indenizatórios em valores expressivos — nesta última demanda, o pedido foi fixado no próprio teto do rito processual. A imposição reiterada de valores dessa ordem a um jornalista produz efeito inibitório — o chamado chilling effect — sobre o exercício futuro da atividade jornalística: cada condenação elevada não pune apenas um texto, condiciona todos os que ainda não foram escritos. O Supremo Tribunal Federal nomeou o fenômeno com precisão ao julgar a ADPF 130: “a excessividade indenizatória é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade”. Quando o autor da demanda é agente público de alta hierarquia e o alvo é o jornalista que o criticou, esse efeito não se limita ao processo — ele se projeta sobre toda a categoria, sinalizando a cada repórter, colunista e editor deste estado o custo de fiscalizar o poder.
Jornalismo crítico sobre agentes públicos não é afronta — é função constitucional. A crítica dura, irônica, incômoda, está no núcleo do que a Constituição protege quando garante a liberdade de imprensa, precisamente porque agentes públicos, sobretudo os que exercem parcela do poder do Estado, submetem-se a escrutínio mais intenso, não menos.
O SindJor/MT manifesta integral solidariedade ao jornalista Enock Cavalcanti, já acompanha o caso em todos os seus desdobramentos e adotará as providências institucionais cabíveis em defesa do livre exercício da profissão, inclusive perante os órgãos nacionais de defesa da liberdade de imprensa. O sindicato reafirma, ao mesmo tempo, seu respeito ao Poder Judiciário de Mato Grosso e sua confiança em que o caso será reexaminado à luz dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
A liberdade de imprensa não é privilégio de jornalistas. É direito da sociedade de ser informada — e ela se mede, sempre, pela proteção que se dá à crítica que incomoda.
Cuiabá-MT, 31/08/2026.
Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Mato Grosso — SindJor/MT


