Liberdade de imprensa – Plataforma nacional reúne denúncias de censura em defesa da liberdade de imprensa

O coletivo Direito à Comunicação e Democracia (Diracom) colocou no ar na noite de quarta-feira (29) o Observatório De Olho na Censura, plataforma criada para reunir denúncias de censura e catalogar restrições à liberdade de expressão e ao acesso à informação no Brasil. O lançamento foi transmitido pelo YouTube e reuniu dirigentes sindicais, jornalistas e pesquisadores. Qualquer pessoa que tenha sofrido ou presenciado um episódio de censura pode registrar denúncia no site.

Observatório vai catalogar remoções em redes sociais, assédio judicial e restrições à cobertura jornalística.

O coletivo Direito à Comunicação e Democracia (Diracom) colocou no ar na noite de quarta-feira (29) o Observatório De Olho na Censura, plataforma criada para reunir denúncias de censura e catalogar restrições à liberdade de expressão e ao acesso à informação no Brasil. O lançamento foi transmitido pelo YouTube e reuniu dirigentes sindicais, jornalistas e pesquisadores. Qualquer pessoa que tenha sofrido ou presenciado um episódio de censura pode registrar denúncia no site.

Denúncias de censura passam por análise prévia

Coordenadora da iniciativa, a jornalista Ramênia Vieira afirma que a censura em democracias passou a ser praticada também por empresas privadas, plataformas digitais, grupos organizados e instituições com poder de restringir a circulação da informação.

O canal de denúncias não publica nada de forma automática. Cada relato passa por análise prévia, com critérios divulgados no site, e pode ou não ser reconhecido como censura ao fim do exame. A plataforma pede dados de contato, mas pode preservar a identidade de quem denuncia na divulgação pública.

O texto de apresentação delimita o que fica de fora. O observatório “não substitui órgãos públicos, autoridades judiciais ou administrativas”, não faz investigação criminal, não presta assessoria jurídica individual, não modera conteúdo em plataformas e não trata toda remoção como censura. Também não verifica fatos, o que separa a iniciativa das agências de checagem.

Censura, no texto do observatório, é a prática que impede, restringe, dificulta ou controla a circulação de informações e opiniões no espaço público, exercida por autoridade pública, empresa, plataforma digital ou grupo organizado. Na formulação publicada, a censura “produz efeitos que vão além do conteúdo diretamente atingido”, entre eles intimidação, medo e autocensura.

Ação na Justiça como forma de silenciar

O uso de ações judiciais para intimidar repórteres apareceu como preocupação central na transmissão. Para a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira Castro, o assédio judicial só perde para a agressão física entre as violações ao exercício do jornalismo no país, e a censura opera hoje de forma menos visível para a sociedade.

A Fenaj contabilizou 144 casos de violência contra jornalistas em 2024, o menor total desde 2018, quando foram 135. Dentro desse conjunto, o assédio judicial somou 23 registros, ou 15,97% do total, contra 13,81% no ano anterior. Os episódios classificados como censura saltaram de cinco para 11.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) registrou 204 alertas de ataques a jornalistas e veículos em 2025, ante 210 em 2024. Agressões verbais, escritas e digitais responderam por 36,3% do total. A violência física apareceu em 27%, e o discurso estigmatizante, em 25%.

O Supremo Tribunal Federal já fixou parâmetro sobre a prática. No julgamento conjunto das ADIs 6792 e 7055, concluído em 22 de maio de 2024, a Corte definiu como assédio judicial o ajuizamento de várias ações sobre os mesmos fatos em comarcas diferentes quando isso serve para constranger o jornalista ou encarecer sua defesa. Reconhecido o padrão, o réu pode pedir a reunião de todos os processos no foro do próprio domicílio. A responsabilização civil ficou restrita às hipóteses de dolo ou culpa grave. O acórdão foi publicado em abril de 2025.

O que Mato Grosso tem a ver com isso

O Centro-Oeste apareceu como a região com menos ocorrências no levantamento de 2024, com 17 casos, contra 40 no ano anterior. O recuo veio acompanhado de ressalva sobre subnotificação, já que parte dos ataques pode não chegar aos sindicatos.

Em Mato Grosso, o assédio judicial tem histórico documentado. Em junho deste ano, o ministro Nunes Marques julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon contra os jornalistas Mikhail Favalessa e Guilherme Waltenberg, autores de reportagem sobre relação econômica entre a magistrada e um empresário com processo sob sua responsabilidade. Em março de 2024, a ministra Cármen Lúcia havia suspendido a decisão da Justiça estadual que autorizou busca e apreensão de equipamentos de jornalistas em Cuiabá e a remoção de conteúdos publicados.

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (SindJor-MT) atuou nos dois episódios. Na ação movida pela magistrada, a entidade encaminhou Mikhail Favalessa ao Programa de Proteção Legal a Jornalistas da Abraji, que assumiu a defesa técnica. Em novembro de 2023, o sindicato e a Fenaj levaram à Procuradoria-Geral da República um pedido de intervenção federal no estado e de afastamento do então governador, depois de uma sequência de investigações policiais abertas contra profissionais que cobriam a gestão estadual.

Na avaliação do jornalista Leonardo Sakamoto, que participou da transmissão, o problema é mais agudo no interior, onde poder político e poder econômico costumam estar nas mesmas mãos e produtores independentes ficam sem retaguarda.

Remoção sem explicação nas plataformas

A moderação privada de conteúdo também entrou no escopo. Entre maio e junho deste ano, mais de 100 perfis ligados à comunidade LGBTQIA+ foram suspensos no Instagram, em contas que somavam mais de 1,7 milhão de seguidores. A organização Sleeping Giants Brasil protocolou representação no Ministério Público Federal no Acre, assinada pelo cofundador e diretor jurídico Humberto Ribeiro.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias abriu prazo de cinco dias para a Meta explicar as suspensões e esclarecer se os bloqueios resultaram de detecção automatizada ou de denúncias coordenadas. Parte das contas voltou ao ar depois da repercussão, e novas suspensões vieram em seguida. A Meta não comentou publicamente os critérios usados.

O caso alcança uma norma ainda em disputa. Os decretos 12.975 e 12.976, assinados em 20 de maio e publicados no dia seguinte, alteraram a regulamentação do Marco Civil da Internet para determinar que a plataforma comunique a remoção ao autor da publicação, com fundamentação e indicação dos meios de contestação. Os textos preveem vacância de 60 dias e são alvo de projetos de decreto legislativo na Câmara, entre eles o PDL 407/2026, que pedem a sustação de seus efeitos.

O observatório prevê banco de casos, relatórios e boletins periódicos. O primeiro conjunto de dados deve alcançar o calendário eleitoral. Em junho, o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instalou grupo de trabalho para acompanhar ataques a profissionais de imprensa durante as eleições de 2026, com participação da Fenaj.

Fale com o Sindjor!