Sindicato vai processar empresas que não cumprirem acordo coletivo

Sindjor/MT

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) irá ingressar com ação de dissídio no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23) para obrigar que as empresas cumpram o acordo coletivo da categoria que estabelece novo piso para os profissionais, além de uma série de cláusulas sociais que foram aprovadas pelos jornalistas, durante as assembleias gerais.

A ação foi um entendimento aprovado por unanimidade pelos trabalhadores durante assembleia geral, realizada na segunda-feira (12), para discutir os ajustes finais do acordo coletivo, antes dele ser homologado pela Justiça do Trabalho. Na assembleia a direção do Sindjor também apresentou a prestação de contas da entidade referente ao primeiro semestre deste ano. O balancete foi aprovado pela categoria.

O presidente do Sindjor, Itamar Perenha, destacou que o motivo do dissídio, primeiro, tem relação com as empresas jornalísticas (TVs, rádios, jornais impressos e sites) que foram notificadas a participar das rodadas de negociação do acordo coletivo e que não compareceram aos encontros, sem apresentar nenhuma justificativa para isso.

Ressaltou que foram quatro meses intensos de debate com o patronato, que contou com a participação de grupos de comunicação expressivos em Mato Grosso, como a Centro América, TV Cidade Verde e o portal online RD News, que chancelaram as 49 cláusulas do acordo coletivo, juntamente com o sindicato, sob a tutela e mediação da Superintendência Regional do Trabalho.

Diante desse cenário – em que todas as vias do diálogo foram esgotadas – os jornalistas, reunidos durante a assembleia, concordaram que o melhor caminho agora é a esfera judicial, para que as demais empresas sejam forçadas por lei a cumprir o acordo coletivo, como forma de garantir os diretos dos trabalhadores da comunicação.

Itamar explicou que o dissídio nada mais é que “uma ação específica para dar uniformidade as regras que vão regular as relações de trabalho de uma determinada categoria e que abrange a todos”.

“A decisão coletiva se torna uma sentença judicial, que vai fazer com que as empresas, que não buscaram o cumprimento do acordo na esfera administrativa, sejam obrigadas a cumpri-lo por força da lei”, detalhou o presidente do Sindjor.

Acrescentou que muitos patrões, aproveitando da reforma Trabalhistas, estão descumprindo acordos coletivos para fazer “coisas a sua própria vontade, a margem da lei e sem respeitar a norma coletiva subscrita pelas empresas socialmente responsáveis”.

‘Onda da Pejotização’

Os trabalhadores também entenderam que era necessário um adendo ao acordo coletivo, estabelecendo regras para regulamentar a atividade dos jornalistas que são contratos sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ).

O sindicato tem recebido uma série de denúncia sobre o assunto, em que a empresa contrata o profissional por meio de PJ, mas exige dele uma atuação de trabalhador com carteira assinada, o que é vedado pela legislação trabalhista.

Itamar explica que o sindicato está atendo a situação e que irá acionar o Ministério Público do Trabalho para fazer uma “batida nas empresas” que estão contratando PJ, mas na prática estabelece vínculo empregatício com o profissional, fazendo com que ele cumpra carga horária, seja subordinado a um chefe e impedindo que ele mande um representante em seu lugar, caso haja necessidade.

“Já que algumas empresas querem operar sob esse regime, que as regras para isso sejam cumpridas então. O que não pode acontecer é a pessoa ser contratada como PJ e na prática trabalhar como se estivesse com a carteira assinada”, enfatizou Itamar.

Desconto em folha

Na assembleia, Itamar também lembrou que o sindicato já conta com uma liminar favorável, na Terceira Vara da Justiça Federal – Secção Judiciária de Cuiabá –, determinando que as empresas cumpram com o desconto em folha da contribuição mensal dos trabalhadores ao sindicato.

O presidente do Sindjor destacou que é importante deixar claro que o desconto reivindicado pelo sindicato se trata da “contribuição federativa”, que tem previsão legal na Constituição (artigo 8, CF/88), ou seja: esse desconto não tem relação com a contribuição sindical, que todo ano, em maio, era cobrado o valor cheio de um dia de trabalho dos profissionais. Com a reforma Trabalhista, o imposto sindical passou a ser facultativo e o Sindjor  optou pela contribuição confederativa pela sua vinculação constitucional”, enfatizou Itamar.

Ressaltou que a contribuição mensal ao Sindjor é um mecanismo fundamental para que o sindicato tenha força de lutar pelos diretos dos jornalistas mato-grossenses. Frisou, no entanto, que o trabalhador não é obrigado a contribuir com o sindicato.

Neste caso, basta ele assinar uma “carta de oposição” renunciando as 49 cláusulas sociais que o Sindjor conquistou no último acordo coletivo, como, por exemplo: o ticket alimentação, o vale creche e o aumento do piso salarial.

Ao assinar a carta de oposição, o trabalhador fica livre para negociar os seus diretos individualmente com o patrão, sem o respaldo do sindicato, o que, segundo Itamar, torna a relação de força muito desigual para o jornalista frente a estrutura de toda uma empresa.

“Há trabalhadores que querem os benefícios do acordo coletivo, mas, por outro lado, não querem contribuir com sindicato. Para estes, o Sindjor pede que assinem a carta de oposição”, reforçou Itamar.

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