A “Reforma Trabalhista” trazida pela Lei 13.467/2017 não obriga que a homologação da rescisão de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria, como era feito até 10 de novembro deste ano. Portanto, independentemente do empregado ter ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa.
O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT), preocupado com os direitos da categoria, recomenda que os jornalistas, repórteres fotográficos e repórteres cinematográficos que forem demitidos ou pedirem demissão, em caso de dúvida, procurem o Sindicato com todas as informações para que sejam feitos os cálculos e as devidas orientações!
Seja em caso de demissão ou pedido de demissão a empresa deve apresentar detalhadamente todos os cálculos. O empregado pode pedir o acompanhamento de um terceiro nesse processo ou pedir um período para analisar a documentação antes de assinar. Se exigirem a assinatura sem conceder o tempo para análise, escreva apenas “CIENTE” e busque orientação jurídica junto ao Sindicato.
É importante lembrar que a melhor arma contra os abusos e retirada de direitos é um sindicato forte e atuante.