Os jornalistas ALEXANDRE APRÁ DE ALMEIDA e ENOCK CAVALCANTI DA SILVA ingressaram nesta segunda-feira (19) com Habeas Corpus (HC) perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso/MT (TJMT) pedindo o trancamento de um inquérito instaurado pelo delegado ex-titular da DRCI, Ruy Guilherme Peral da Silva. Segundo o advogado dos jornalistas, Dr. André Matheus, o inquérito é inconstitucional, pois afronta os preceitos constitucionais de sigilo da fonte, liberdade de expressão e imprensa.
O processo foi distribuído para 2.ª Câmara Criminal do TJMT, e terá como relator o Desembargador José Zuquim Nogueira.
Delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, ex- titular da DRCI
O delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, ex-titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Informáticos DRCI, da Polícia Civil, também tinha pedido a prisão preventiva de Aprá, todavia, não foi apoiado pela promotora de Justiça Laís Glauce Santos e acabou sendo negado pelo juiz João Bosco Soares, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.
Peral foi representado pelo jornalista Aprá em 2022 perante a Corregedoria da Polícia Civil, o processo encontra-se sob sigilo.
Os jornalistas são acusados de produzirem fake news contra o Governador Mauro Mendes (União Brasil) e contra o desembargador do TJMT, Orlando de Almeida Perri, simplesmente pela fato de terem reproduzido uma reportagem do site Repórter Brasil, comandado pelo jornalista Leonardo Sakamoto, que relatou a entrada de Perri no mercado de ouro mato-grossense, passando a comandar empresas de mineração no Estado (veja matéria aqui: https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2023/09/22/socio-de-mineradora-juiz-atuou-em-julgamento-sobre-lei-pro-garimpo-no-mt.htm).
Importante lembrar que o Governador esta prestes a nomear seu advogado pessoal como Desembargador no TJMT, o que pode agravar sensivelmente a perseguição contra profissionais da imprensa no Estado.
Aprá e Enock enviaram notas sobre o assunto, leia abaixo:
“Esperamos que o TJMT observe que as decisões tomadas pelo NIPO tem o claro objetivo de constranger e acessar as fontes dos jornalistas, violando frontalmente a Constituição e as normas vigentes”
“O juiz João Bosco Soares autorizou a polícia paralela do governador Mauro Mendes a invadir a minha casa, e a casa do Alexandre Aprá e do Popó Pinheiro, em uma madrugada que julgo sombria para a Justiça de Mato Grosso. Nos submetemos àquela decisão judicial, sem sequer sermos informados de quem nos atacava, mas agora estamos questionando a truculência policial e judicial, notadamente contra o sigilo da fonte, através deste HC. Minha expectativa é que o desembargador Zuquim permita que possamos voltar a atuar sob o rigoroso regramento legal, dentro das quatro linhas da Constituição. Não pode existir no Brasil e em Mato Grosso outro jogo que não seja o jogo democrático” – ENOCK CAVALCANTI