Regulamentação do estágio em jornalismo
O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) vem a público informar as empresas do Estado que será signatário de contratos de estágio em jornalismo sob as seguintes condições:
- Jornada de trabalho máxima de 20 horas semanais;
- Função não pode ser desempenhada nos finais de semana, feriados e à noite;
- Remuneração não inferior à uma bolsa PBIC (R$ 550,00);
- Ficam impedidas atividades não correspondentes à prática jornalística ou que não componham o currículo acadêmico, conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei do Estágio;
- Termo assinado entre entidade fornecedora do estágio (quando houver), instituição de ensino, Sindicato, empresa e estagiário;
- Número total de estagiários não superior a 20% do total dos profissionais do setor ou, no máximo, dois estagiários para empresas pequenas e médias e meios de comunicação de pequeno porte;
- Fica autorizado o estágio a partir do 5º semestre e/ou terceiro ano do curso de graduação de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.
Essas normas estão regulamentadas no Programa Nacional de Projetos de Estágio Acadêmico em Jornalismo, documento aprovado pela categoria no XXXIII Congresso Nacional dos Jornalistas e do Acordo dos Jornalistas 2017 – 2018.
O Sindicato é contra o uso de estagiários como “mão-de-obra barata”, substituindo jornalistas formados e expondo estudantes a condições de trabalhos que não lhes são pertinentes e atrapalhando o rendimento deles nas atividades acadêmicas.
As portas do Sindjor-MT estão abertas à qualquer estudante que queira tirar dúvidas sobre sua posição de estagiário, assegurando seus direitos. Assim como a empresários da comunicação que queiram garantir que estão proporcionando as melhores condições de aprendizado aos estudantes em sua redação ou agência.
Diretoria do Sindjor-MT