SINDJOR notifica empresas sobre acordos com base nas MPs 936 e 927

Sindjor MT

 

O Sindicato d@s Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor MT) notificou hoje (quinta-feira, 16) as empresas de jornalismo do estado sobre possíveis acordos com base nas Medidas Provisórias 936 e 927, publicadas pelo governo federal em razão dos impactos da pandemia da Covid-19. (Notificação em arquivo anexado)

O Sindjor comunicou aos empresários que qualquer acordo referente à redução de salário/jornada, suspensão de contrato de trabalho ou medida que incida sobre direito trabalhista deve, antes, ser encaminhado à entidade para análise, diálogo com trabalhadoras/es, tomada de decisão e posterior fiscalização de seu cumprimento. 

E isso vale para os acordos individuais também, ainda que o Sindjor defenda sempre acordos coletivos e convenções coletivas. 

Tal postura, que coloca a entidade sindical como parte de qualquer acordo trabalhista, sobretudo neste momento, está ancorada na Constituição Federal, na Legislação Sindical, na recente liminar referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, reforçada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que solicitou inclusão na ação como “amicus curiae”. 

Contudo, para que o Sindjor tenha uma posição realmente representativa junto ao empresariado é necessário que @s jornalistas informem à entidade o que está acontecendo, a fim de que não sejamos meros carimbadores do que já foi decidido entre patrão e trabalhador/a, papel que o Sindicato simplesmente se recusa a fazer. 

As medidas, se adotadas, têm caráter provisório (de até 90 dias) e visam manter empregos, o que se tornará fato se estivermos unid@s e em sintonia.

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