NOVO PISO: Jornalistas e patrões firmam acordo coletivo de 2017

Após seis rodadas de negociação, mediadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT) firmou hoje (07/06), junto às empresas de comunicação, o acordo coletivo da categoria, com vigência entre maio de 2017 e abril de 2018. O momento é demasiado oportuno, pois, na data de hoje, a entidade sindical completa 45 anos de existência.

O piso salarial para o jornalista no estado passa para R$ 2.400 e o reajuste salarial (para quem ganha mais que o piso) é de uma correção de 3,99% (INPC acumulado) mais 5% de ganho real. Nesta última rodada, participaram os representantes dos sites RD News e Repórter MT, da TV Band e do Jornal Circuito Mato Grosso.

“Este não foi o piso reivindicado pela categoria, mas avançamos na discussão de valorização financeira do trabalhador, quando nós decidimos, em assembleia, desassociar o piso e reajuste salarial”, avalia Sílvia Calicchio, uma das diretoras colegiadas do Sindjor/MT.

A diretoria do Sindjor/MT destaca que a jornada legal do jornalista é de cinco horas diárias, conforme está previsto no artigo 303 da CLT, e, portanto, tal piso salarial é para essa carga horária.

 Dentre os pontos de inovação do acordo coletivo, pode ser destacada a inclusão das normativas para concessão de jornada estendida. A CLT prevê, também, que é possível aumentar a jornada regular do jornalista para até sete horas diárias, desde que previsto em contrato, que respeite o intervalo intrajornada e que seja pago aumento de salário na forma estabelecida. O novo acordo coletivo fixa um acréscimo de 50% no valor das horas ampliadas.

Pode-se destacar, ainda, a manutenção da licença maternidade de 180 dias e o avanço da potencial ampliação da licença paternidade em até 10 dias, caso o jornalista pai apresentar certificado de curso de “pai responsável”.

As empresas já podem conceder os novos patamares financeiros e a próxima etapa é a formatação do acordo (já que o texto de algumas cláusulas sofre alteração em mesa de negociação), que será disponibilizado no site do Sindjor/MT.

 O sindicato também continuará fazendo gestão junto à Superintendência Regional do Ministério Trabalho e Emprego de Mato Grosso (MTE/MT) para que haja fiscalização das condições de trabalho do jornalista e do cumprimento das legislações da categoria.

Jornada estendida

É importante esclarecer que a jornada regular do jornalista (considerando as cinco horas diárias) é de 150 horas mensais. Em caso de extensão para sete horas diárias, a carga passa a ser de 210 horas mensais, pois é considerado, também, o descanso semanal remunerado. E o acordo coletivo firmado estabelece um acréscimo salarial de 50% em comparação à hora normal nas 60 horas excedentes. 

Dessa forma, para estender a jornada do jornalista para sete horas diárias, é necessário dividir o salário por 150, multiplicar o resultado por 1,5 (acréscimo de cada hora) e multiplicar o resultado por 60 (número de horas acrescidas por mês). Se for considerado o novo piso salarial, o acréscimo é de R$ 1440,00 (2400 / 150 * 1,5 * 60) e, portanto, o piso para este caso é de R$ 3.840.

A diretora colegiada Priscila Mendes explica que é importante que as empresas formalizem a jornada estendida, pois não se pode compará-la com o pagamento de horas extraordinárias. “Nossa categoria não busca esse artifício, nós queremos é ser valorizados pela nossa jornada regular, que é de cinco horas. Mas, em caso de fazer de forma sistemática a sexta e sétima hora, que sejam pagas de forma decente. É preciso que o patrão entenda que, como diz o nome, a hora extraordinária deve ser rara”.

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