O MPMT (Ministério Público de Mato Grosso) emitiu parecer onde aponta que o inquérito aberto pela Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) contra 5 jornalistas de Mato Grosso a pedido do filho do governador Mauro Mendes, o empresário Luis Antônio Taveira Mendes, deveria ter sido apurado mediante ação penal privada, ou seja, que a DRCI não deveria ter aberto IP (inquérito Policial) para a apuração deste tipo de crime.
São alvos desse IP os jornalistas: PABLO RODRIGO, VICTOR NUNES, BENEDITO ALBUQUERQUE, EDINA ARAÚJO e ALEXANDRE APRÁ DE ALMEIDA.
Segundo o MPE “…importa esclarecer que o crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, é apurado mediante ação penal privada, na forma do artigo 145 do Código Penal, sendo, portanto, ônus da vítima (ou de seu representante legal), a propositura da competente ação.”.
Entretanto, o estrago moral experimentado pelos jornalistas já foi feito! A abertura do inquérito pelo delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, e sua continuidade pela delegada chefe da DRCI, Juliana Chiquito Palhares, que produziu um relatório onde ratificou a abertura do IP contra os jornalistas, inclusive, citando o artigo do código penal que trata do crime que sabia não ser de sua competência, utilizando-se o aparato estatal de forma não republicana, a fim de perseguir jornalistas, em benefício do governador Mauro Mendes, tinha o único objetivo de intimidar os 5 jornalistas.
“Restou demonstrada a materialidade do crime de INJÚRIA MAJORADA, nos moldes do disposto nos artigos 140 c/c 141, inciso III e seu §2º, todos do CPB, perpetrada pelos ora investigados, na medida em que se demonstrou a ofensa a dignidade da vítima, com a veiculação de matéria que à época dos fatos comprovou-se inverídica, com repercussão em diversos outros meios de imprensa”, escreveu Palhares.
A intenção, com a abertura de IPs contra jornalistas em Mato Grosso, parece clara: intimidar jornalistas e colocar em dúvida sua credibilidade.
O MPMT ainda aponta em sua petição que, como a ação deveria ser privada, ou seja, o autor da “denúncia” e filho do governador de turno, deveria, no prazo de 6 meses do fato ocorrido, ter ingressado com o processo na justiça comum contra os jornalistas.
“(…)requer seja certificado se a vítima ajuizou a competente queixa-crime relativa aos fatos acima indicados….considerando que os fatos ocorreram em julho de 2023, caberia à vítima, no prazo decadencial de 06 (seis) meses, oferecer a queixa crime, consoante disciplina o artigo 145 do Código Penal.”.
Ao final o MP pede que, caso seja verificado que Luis Antônio Taveira Mendes não ingressou com a ação competente, na esfera privada, seja extinta a punibilidade dos jornalistas, o que é também absurdo, posto que os jornalistas não tiveram o mérito do caso apreciado e nem terão.
Os jornalistas apresentaram uma defesa no IP, mas, segundo o MP, já fora do prazo legal “(…)inobstante os argumentos expostos pelos jornalistas PABLO RODRIGO RAMOS DE SOUZA e ALEXANDRE APRÁ DE ALMEIDA, o pedido dos interessados perdeu o objeto, mormente considerando que o presente inquérito policial foi concluído em 11 de abril de 2024.
Logo, verifica-se que o objetivo da abertura do IP pela DRCI, e o relatório assinado pela delegada Juliana Chiquito Palhares, atingiram o objetivo único que era prejudicar os jornalistas.
Esperamos que a Corregedoria da PJC/MT tome as devidas providências em relação ao ocorrido e que o Estado faça um pedido público de desculpa aos jornalistas