Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconhece violação de direitos trabalhistas e determina pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos à categoria representada pelo SINTERP-MT.
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu, em decisão publicada na última quarta-feira (23/7), a procedência parcial da Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (SINTERP-MT) contra a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER). A sentença, proferida pela juíza substituta Elizangela Vargas Candido Bassil Dower, condena a empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.
A decisão foi divulgada oficialmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Edição nº 1, Página 924) e corresponde ao processo nº 0000039-44.2025.5.23.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Conforme consta no dispositivo, a sentença é líquida e o valor deverá ser atualizado com juros após o trânsito em julgado.
A magistrada também determinou custas processuais no valor de R$ 1.000,00, mas isentou o réu do recolhimento, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação foi ajuizada pelo SINTERP-MT em defesa dos direitos coletivos da categoria que atua nas áreas de pesquisa pública, extensão rural e assistência técnica em todo o estado. A decisão é vista como uma vitória jurídica importante não apenas para os profissionais representados pelo sindicato, mas também para a valorização do serviço público prestado à população mato-grossense.
O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso se solidariza com os colegas do SINTERP-MT e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos coletivos e a divulgação de decisões que fortalecem a justiça social no ambiente de trabalho.
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