Inquérito aberto indevidamente pela DRCI de MT contra jornalistas é arquivado definitivamente

O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o arquivamento de um inquérito aberto pela Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) para apurar possíveis crimes contra a honra, a pedido do empresário Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), contra jornalistas que revelaram em reportagens que ele era investigado pela Polícia Federal em um esquema de contrabando de mercúrio desbaratado pela Operação Hermes 2.

A decisão, desta terça-feira (25), determina a extinção da punibilidade dos jornalistas Alexandre Aprá, Pablo Rodrigo, Edna Araujo, Victor Nunes e Benedito Levino de Albuquerque Filho, porque Luis Antonio não apresentou queixa-crime contra os profissionais.

O arquivamento determinado pelo magistrado atende a um pedido do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT). Em seu parecer, a promotora Janine Barros Lopes argumentou que, caso não tivesse registrado a queixa-crime em até seis meses após os fatos, o inquérito deveria ser arquivado após a extinção da punibilidade dos envolvidos.

As reportagens publicadas em julho do ano passado revelavam que Luis Antonio passou a ser investigado após desdobramentos da Operação Hermes 1. Dois meses depois, a DRCI instaurou inquéritos contra os jornalistas que publicaram a informação.

Em novembro de 2023, a PF deflagrou a fase 2 da operação, que teve como um dos alvos justamente o filho do governador. Uma de suas empresas foi alvo de busca e apreensão e ele teve o passaporte confiscado pela Justiça Federal de São Paulo por participação no esquema de contrabando de mercúrio para atender suas mineradoras no estado.

“Ex positis, julgo por sentença, extinta a punibilidade de PABLO RODRIGO e ALEXANDRE APRÁ, já qualificado nos autos, em virtude da ocorrência da prescrição, fazendo-o com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal Brasileiro, e em consonância com o art. 61, do Código de Processo Penal”, decidiu o juiz João Francisco.

Para os jornalistas, o arquivamento demonstra que os profissionais agiram dentro de suas responsabilidades ao publicar as reportagens.

O arquivamento também reforça a denúncia dos jornalistas de que a DRCI foi equipada politicamente para perseguir e atacar profissionais da imprensa que não agradam ao governador e sua família.

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