Colegas, jornalistas! Boa dia!
Sabemos das dificuldades deste momento de pandemia de coronavírus e de como a situação de calamidade pública gera impactos nas nossas vidas profissionais.
Por isso pedimos que vocês consultem o Sindjor MT antes de tratarem de qualquer acordo com as empresas onde trabalham.
Não basta que os acordos estejam amparados nas Medidas Provisórias 936 (redução de salário/jornada e suspensão de contrato de trabalho) e 927 (medidas afetas aos direitos trabalhistas).
É preciso garantir que os mesmos atendam aos objetivos de permanência no emprego, dignas condições de trabalho e cumprimento das devidas responsabilidades da empresa e do governo federal.
Além disso, a presença do sindicato pode ajudar a melhorar as propostas apresentadas.
Portanto, qualquer proposição de redução de jornada ou de salário deve ser comunicada ao sindicato, que tem prazo para resposta e para abrir negociações com a empresa.
Comunicaremos o mesmo às empresas ainda hoje.
Postulamos prioritariamente pelos acordos coletivos ou convenções coletivas, no entanto até os acordos individuais referentes à possível redução salarial preveem a participação dos sindicatos na defesa de sua base, sindicalizada ou não.
É o que estabelecem a Constituição Federal e a Legislação Sindical Brasileira, assim como tal possibilidade está presente na própria MP 936.
Também é o que apontou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, ao proferir liminar referente ao processo relativo à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363.
Em reforço a essa posição, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) solicitou inclusão na ação como “amicus curiae” (amiga da Corte), vez que o caso tem julgamento previsto para quinta-feira (16).
Além disso, temos o precedente favorável do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que no dia 06 de abril deferiu pedido de tutela de urgência em favor do Sindicato dos Jornalistas do estado, garantindo a participação da entidade nos acordos e suspendendo aqueles que não observaram esta regra.
A decisão da juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria leva em conta a argumentação de que as empresas que querem se valer das MPs devem apresentar balanço de arrecadação antes e depois da pandemia e que as MPs não estão acima do que preconiza a Constituição Federal.
Por isso, o Sindjor MT busca diálogo com o Ministério Público do Trabalho, para mediar a situação e assegurar a lisura do processo de negociação.
Da mesma forma, o Sindjor MT mantém contato com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e com a Central Única dos Trabalhadores (Cut), com vistas a fortalecer o apoio à categoria.
Por fim, reforçamos: mantenham contato com o Sindjor MT antes de assinarem qualquer acordo baseado nas MPs 936 e 927.
Abraços! E sigamos na caminhada.