Com inflação, piso d@ jornalista em MT deve ser de R$ 2.766,42; Sindjor vai notificar empresas

Sindjor MT 

O piso salarial d@ jornalista em Mato Grosso deve ser de R$ 2,766,42 para a jornada de cinco horas ao dia, conforme atualização inflacionária anual baseada na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)/IBGE. 

A evolução inflacionária acumulada até a data-base da categoria, que é maio, foi de 2,46% e teve por parâmetro o piso salarial fixado no ano passado, de R$ 2,7 mil. 

O cálculo foi confirmado em consulta ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

O piso anterior fez parte do Acordo Coletivo firmado em 2019 entre o Sindicato d@s Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT) e parte das empresas jornalísticas do estado. 

O Acordo tem 51 cláusulas e vale por 24 meses (até maio de 2021). Inclui a atualização inflacionária anual, desconto em folha da mensalidade sindical, folga semanal, previsão de escala, horas extras, gratificações, faltas, intervalos, acúmulo de funções, estágio, assédio moral e outras questões. 

A jornada de trabalho pode ser estendida para até sete horas, desde que haja o acréscimo de pelo menos 50% sobre cada hora a mais e perante presença do Sindicato na negociação. 

O Sindjor vai comunicar as empresas em geral para que procedam à compensação inflacionária sobre o piso e demais faixas salariais. 

O Sindicato também vai instar a assinatura do Acordo Coletivo às que não fizeram isto em 2019, contando neste procedimento com a mediação da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT)/MT, ligada ao Ministério da Economia. 

As negociações deste ano ocorrem no contexto das Medidas Provisórias votadas pelo Congresso e editadas pelo governo federal, como a 936, que permite a redução de salário e jornada e a suspensão do contrato de trabalho, tendo a contraparte do seguro-desemprego. 

 

AÇÕES

O Sindjor contribuiu para que os acordos via MP fossem favoráveis aos jornalistas, mesmo que a legislação dispensasse a participação do Sindicato. “As negociações em que o Sindicato participou propiciaram um desenho final melhor onde, pela inclusão do salário ‘in natura’, a suplementação chegou ao teto e as perdas foram bem menores do que os 70% acordados individualmente”, informou o presidente da entidade, Itamar Perenha. 

O Sindjor também contatou o governo do estado para liberar verbas relativas a pedidos de inserção de propaganda institucional aos veículos de comunicação que estavam congeladas pela política de redução de gastos. 

“Primeiro: a informação adequada, assim como a assistência médica, também é fundamental no combate à pandemia de Covid-19. E segundo: essas verbas chegam ao empregado convertidas em salários e com perdas menores, quando forem inevitáveis”, disse Perenha. 

O dirigente acrescentou que essa iniciativa ocorreu devido à inexistência de um Sindicato Patronal das empresas de jornalismo e pelo fato de muitos jornalistas serem sócios de empresas e também filiados ao Sindjor sem direito a voto em questões salariais.

 

DETALHES DO ACORDO COLETIVO

O Acordo Coletivo inclui jornalistas, diagramadores, programadores visuais, editores de imagem, repórteres fotográficos e cinematográficos, ilustradores, analistas e operadores de mídias sociais, entre outros. 

Além disso, trata da abrangência de seus efeitos, escalas, benefícios como auxílio-alimentação, creche em empresas com mais de 16 jornalistas, amamentação durante jornada de trabalho, licença-paternidade de cinco a 20 dias e licença-estudo. 

Refere-se ainda a relações sindicais e garantia de direitos, como acesso aos locais de trabalho e quadro de avisos com notícias sindicais no interior das empresas.  

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