APROVADA PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL

Depois de duas rodadas de negociações mediadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a categoria, em Assembleia Extraordinária realizada nessa quarta-feira (30.05), aprovou a contra-proposta apresentada pelas empresas na mesa de negociação.

As empresas apresentaram a proposta de manter a correção salarial de 1,69%, conforme o INPC acumulado no período de maio de 2017 a abril de 2018, mais 5% de ganho real para todos os empregados das categorias atendidas pelo Sindjor/MT.

O novo piso salarial unificado dos jornalistas, diagramadores, repórteres fotográficos e cinegrafistas de Mato Grosso passará a ser de R$ 2.560,00 para uma jornada de cinco horas (conforme artigo 303 da CLT).

Os profissionais que exercem jornada estendida de cinco para sete horas – o correspondente a 60 horas mensais a mais – receberão um acréscimo de 50% a mais no valor regular dessas horas. Sobre o piso, a diferença é de R$ 1.536,30, aumentando o salário para R$ 4.096,30.

Uma importante reivindicação aprovada pelas empresas foi a inclusão do ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – a nova cláusula criou um adicional por tempo de trabalho na empresa de 2% a cada dois anos, que deverá ser acrescidos ao salário do trabalhador.

Outra inovação que a direção do Sindjor avalia como importante foi a criação um Plano de Cargos, Salários e Parâmetros (PGSP), que foi incluindo como anexo no Acordo Coletivo. As empresas poderão adotar, a partir da folha de pagamento de novembro de 2018 (tempo de seis meses para a implantação), a tabela salarial estipulada pelo sindicato, que prevê valores salariais mínimos para empregados antigos e novos, respeitando tempo de serviço na empresa, experiência no mercado de trabalho e formação profissional.

As demais conquistas do ACT 2017-2018 seguem mantidas.

Sobre a importância do Acordo Coletivo de Trabalho

Na negociação entre o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT) e as empresas de comunicação, todas recebem o convite, através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Cuiabá, para comparecerem às rodadas de negociação, a fim de garantir a data base da categoria e, acima de tudo, o aumento salarial, as conquistas já alcançadas em anos anteriores e renovar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho.

A Constituição Federal (CF) atribui aos sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (Art. 8º, Inciso III). Assim sendo, a CF determina que somente o sindicato represente os trabalhadores perante o empregador. O ACT será homologado e publicado no site do MTE.

A Mesa de Negociação é a forma que o Sindjor/MT busca garantir o cumprimento do piso salarial, jornada diária de 5 horas, homologações de demissões feitas com o acompanhamento do sindicato e, também, garantir o registro dos jornalistas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabendo aos trabalhadores, portanto, o direito a férias, 13º salário, previdência e assistência social.

Caso isso não seja respeitado, a categoria poderá buscar o DISSÍDIO COLETIVO, na Justiça do Trabalho.

Sobre a importância do Piso Salarial

É a fixação do salário mínimo a ser pago a um trabalhador de uma categoria, permitindo qualquer pagamento superior a ele. O piso salarial é estabelecido na data-base e determinado pelo acordo coletivo.

Outro detalhe importante é que o valor do piso salarial é definido para uma mesma categoria para todos os municípios do Estado, tanto para os profissionais de empresas privadas quanto para públicas. Isso porque o piso salarial é definido em Acordo Coletivo de trabalho, em mesa de negociação na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Cuiabá têm validade para os trabalhadores da base sindical do Sindjor/MT, uma vez que todas as empresas foram convidadas para a negociação.

Confira a tabela de evolução do Piso Salarial nos últimos quatro anos

JORNADA 5 horas

2015: R$ 1969,00
2016: R$ 2.168,39
2017: R$ 2.400,00
2018: R$ 2.560,00

JORNADA 7 horas

2017: R$ 3.840,00
2018: R$ 4.096,30

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