Acordo Coletivo 2018/2019

SINDJOR-MT/OF. CIRC. Nº. 02/2018

Cuiabá-MT, 12 de junho de 2018.

Aos Empresários dos meios de comunicação de Mato Grosso

Aos cuidados dos responsáveis pelo Setor de Recursos Humanos,

Prezados Senhores e Senhoras;

Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  conforme  a nova redação de acordo com Lei n° 13.467/2017,  em vigor  desde o último sábado (11.10) e considerando as rodadas de negociação entre as empresas de comunicação e o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT), mediadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso(MTE):

A Direção do Sindicato comunica que:

As empresas apresentaram a proposta de manter a correção salarial de 1,69%, conforme o INPC acumulado no período de maio de 2017 a abril de 2018, mais 5% de ganho real para todos os empregados das categorias atendidas pelo Sindjor/MT.

Portanto, o novo piso salarial unificado dos jornalistas, diagramadores, repórteres fotográficos e cinegrafistas de Mato Grosso passará a ser de R$ 2.560,00 para uma jornada de cinco horas (conforme artigo 303 da CLT).

Os profissionais que exercem jornada estendida de cinco para sete horas – conforme Art. 304 da CLT – receberão um acréscimo de 50% a mais no valor regular dessas horas. Sobre o piso, a diferença é de R$ 1.536,30, aumentando o salário para R$ 4.096,30.

Importante observar que o valor do piso salarial é definido para a categoria em todos os municípios do Estado, tanto para os profissionais de empresas privadas quanto para públicas. Isso porque o piso salarial é definido em Acordo Coletivo de trabalho, em mesa de negociação na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Cuiabá têm validade para os trabalhadores da base sindical do Sindjor/MT, uma vez que todas as empresas foram convidadas para a negociação.

Uma importante reivindicação aprovada pelas empresas foi a inclusão do ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – a nova cláusula criou um adicional por tempo de trabalho na empresa de 2% a cada dois anos, que deverá ser acrescidos ao salário do trabalhador.

Outra inovação que a direção do Sindjor avalia como importante foi a criação um Plano de Cargos, Salários e Parâmetros (PGSP), que foi incluindo como anexo no Acordo Coletivo. As empresas poderão adotar, a partir da folha de pagamento de novembro de 2018 (tempo de seis meses para a implantação), a tabela salarial estipulada pelo sindicato, que prevê valores salariais mínimos para empregados antigos e novos, respeitando tempo de serviço na empresa, experiência no mercado de trabalho e formação profissional.

As demais conquistas do ACT 2017-2018 seguem mantidas.

Na negociação entre o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT) e as empresas de comunicação, todas recebem o convite, através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Cuiabá, para comparecerem às rodadas de negociação, a fim de garantir a data base da categoria e, acima de tudo, o aumento salarial, as conquistas já alcançadas em anos anteriores e renovar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho.

A Constituição Federal (CF) atribui aos sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (Art. 8º, Inciso III). Assim sendo, a CF determina que somente o sindicato represente os trabalhadores perante o empregador. O ACT será homologado e publicado no site do MTE.

A Mesa de Negociação é a forma que o Sindjor/MT busca garantir o cumprimento do piso salarial, jornada diária de 5 horas, homologações de demissões feitas com o acompanhamento do sindicato e, também, garantir o registro dos jornalistas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabendo aos trabalhadores, portanto, o direito a férias, 13º salário, previdência e assistência social.

O sindicato também continuará fazendo gestão junto à Superintendência Regional do Ministério Trabalho e Emprego de Mato Grosso (MTE/MT) para que haja fiscalização das condições de trabalho do jornalista e do cumprimento das legislações da categoria.

O acordo coletivo dos jornalistas de Mato Grosso está em processo de homologação, mas já tem validade jurídica, tendo em vista que a ata com os termos foi assinada pelos patrões diante da representação do Ministério do Trabalho. Caso isso não seja respeitado, a categoria poderá buscar o DISSÍDIO COLETIVO, na Justiça do Trabalho.

Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição através do email [email protected] ou via whatsapp  (65) 9646-3060.

Direção do Sindjor/MT

acordo_coletivo__2018_e_2019_revisado_2__1_

Veja também

Feito com muito 💜 por go7.com.br
Fale com o Sindjor!