Acordos coletivos passam a condicionar créditos tributários e pagamento de PLR

Nova lei atrela créditos fiscais a acordos coletivos, enquanto entidades em Mato Grosso passam a barrar Participação nos Lucros de trabalhadores que recusam contribuição.

Nova lei atrela créditos fiscais a acordos coletivos, enquanto entidades em Mato Grosso passam a barrar Participação nos Lucros de trabalhadores que recusam contribuição.

O movimento sindical brasileiro inicia 2026 com um poder de barganha ampliado por duas frentes institucionais simultâneas. De um lado, a nova Reforma Tributária passou a condicionar o abatimento de impostos corporativos à chancela dos sindicatos. De outro, entidades representativas começaram a bloquear o pagamento de benefícios como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores que entregam cartas de oposição ao desconto de taxas assistenciais.


O cenário inverte a tendência de esvaziamento iniciada com a Reforma Trabalhista de 2017. As empresas agora precisam ceder às demandas sindicais para não perderem créditos tributários milionários, enquanto os empregados enfrentam um dilema financeiro direto: financiar a entidade de classe ou ficar de fora dos ganhos conquistados nas rodadas de negociação.


A estratégia de reter benefícios de opositores já está em curso. Em Mato Grosso, o Sindicato dos Jornalistas (SINDJOR/MT) emitiu um ofício circular para emissoras de rádio e televisão do estado proibindo o repasse da PLR 2025/2026 aos não contribuintes.


A diretriz sindical argumenta que quem recusa a representação abre mão dos seus resultados. “Ao se opor à entidade que o negociou, o trabalhador opta por não aderir àquela norma coletiva específica”, registra o documento expedido em dezembro de 2025. O sindicato orienta as empresas a se “absterem de efetuar o pagamento do referido benefício”.


O peso jurídico do STF


O enquadramento dos trabalhadores ampara-se em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte consolidou o Tema 935, que declarou constitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os empregados, exigindo apenas que seja garantido o direito de oposição sem dificuldades excessivas.
Para bloquear a PLR, no entanto, o SINDJOR/MT evoca o Tema 1.046 do próprio STF, que definiu a prevalência do negociado sobre o legislado. Como a participação nos lucros não integra o rol de direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, a entidade sustenta que suas regras de distribuição podem ser limitadas no acordo coletivo àqueles que efetivamente contribuem.


A chave do cofre corporativo


Se no balcão dos trabalhadores o sindicato age com a retenção de benefícios, no balcão patronal a alavanca é fiscal. O artigo 57 da Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária) atrelou o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à existência de acordos coletivos.

Na prática, despesas com planos de saúde e vale-alimentação — antes frequentemente concedidas por “liberalidade” da empresa — agora precisam da assinatura sindical para gerar desconto no leão. O valor abatido em impostos pode chegar ao equivalente a 10% da folha de pagamentos.


A homologação tornou-se uma moeda de troca. Sem o acordo, a companhia paga a carga cheia do IBS e da CBS, amargando prejuízo financeiro e perda de competitividade frente aos concorrentes.


Expansão para a educação


A exigência de formalização para renúncia fiscal avança também sobre a qualificação profissional. A nova legislação criou incentivos para a educação corporativa, permitindo que as empresas gerem créditos tributários ao custear bolsas de estudo para seus funcionários.


A medida impõe, contudo, uma trava de justiça social. O benefício não pode ser restrito a altos executivos e deve, obrigatoriamente, favorecer empregados de menor renda ou com maior núcleo familiar, regra que os sindicatos agora têm o poder de fiscalizar durante a assinatura das convenções.


As mudanças transformaram o custo de não ter acordo em um risco estratégico. Se antes o papel das entidades limitava-se a lutar por reajustes, a nova engenharia tributária entregou aos sindicatos a chave para acessar os benefícios fiscais do setor privado.

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