O Registro Profissional de Jornalista: por que fazê-lo&#63

O registro profissional para o exercício do jornalismo no país voltou a ser obrigatório no Brasil desde o dia 21 de abril de 2020, após a revogação da Medida Provisória 905/2019, que foi editada pelo governo federal, em novembro de 2019. Assim, quem estiver atuando como jornalista sem o registro, está exercendo ilegalmente a profissão.

Por que o registro é importante? Além de ser um elemento de regulamentação da atividade profissional, por lei é o documento que garante o reconhecimento do jornalista e possibilita seu acesso a direitos específicos dentro da categoria.

 

Como fazer seu Registro Profissional?

A obtenção do registro é um processo que se inicia no Requerimento, mas que necessita de envio de documentação comprobatória, que somente após checagem é Emitido, para posterior Validação. Quem perder o prazo limite do requerimento, deverá reiniciar o processo. Seguem aqui as orientações.

1ª Etapa: Requerimento para obtenção do Registro

O registro profissional deverá ser requerido no site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

O link para acesso ao site é http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam

Na coluna à esquerda do site, selecione a aba “Registro Profissional”. Depois de inserir seu CPF escolha “Registro Profissional”.

Após o preenchimento dos dados pessoais, o sistema vai gerar um número de acompanhamento (protocolo). Anote as letras e os números correspondentes

Selecione a barra categoria/função. Em “Dados de registro”, na lacuna categoria, escolha “Jornalista”.

Na lacuna “Função”, selecione a função desejada, como por exemplo, Colaborador, Funcionário Público ou Repórter Fotográfico…

Depois de clicar em Incluir, clique em Transmitir.

O sistema exibirá mais uma vez o número da solicitação, além de avisar sobre a data-limite para a apresentação da documentação necessária.

Será emitido um documento de três páginas referente ao Requerimento. Ele deverá ser assinado, assim como a declaração de ilícito penal, e digitalizado para a postagem no site do Ministério da Economia, dando sequência ao seu processo de regularização.

 

2ª Etapa: Envio de Documentos

Os documentos são enviados por meio digital através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia

O seu cadastro deve ser feito clicando no ícone INICIAR, depois Crie sua Conta.gov e preencha os dados solicitados.

No campo arquivo, escolha “Requerimento” no tipo de documento a ser anexado.

Anexe os documentos relativos à função específica para a qual está fazendo o requerimento, no formato PDF.

Depois que ENVIAR os documentos, o número do protocolo irá para o e-mail cadastrado. 

 

3ª Etapa: Emissão do Registro Profissional

Fique atento ao site para emitir sua DRT.

Entre novamente no SIRPWEB (http://sirpweb.mte.gov.br/), o mesmo local onde foi feita a solicitação do registro e na barra lateral do sistema, selecione o campo “Emitir Cartão de Registro Profissional”.

Preencha com os dados solicitados e aparecerão todos os registros profissionais existentes em nome do requerente.

Selecione o registro de “Jornalista” para impressão no ícone de impressora presente na coluna à direita.

O site irá gerar em PDF o Cartão de Registro Profissional, que poderá ser salvo no computador, celular ou impresso. Sugerimos que plastifique o documento caso imprima, para garantir mais durabilidade do mesmo.

 

4ª Etapa: Validação do Cartão

Depois de emitir o Cartão, é preciso validá-lo no link:

http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/validar/cartao/profissional/main.seam

O jornalista irá preencher alguns dados pessoais, mais a data e horário de emissão do cartão, que estão no próprio documento. De OK e agora está tudo certo.

Parabéns, você já tem seu registro profissional!

 

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