Sindjor MT
O Sindicato d@s Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT) saúda o juiz Antônio Veloso Peleja Junior, da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por ter cassado a liminar que obrigava o profissional Enock Cavalcanti a manter fora de seu site e perfil no Facebook postagens críticas a um ato público que pediu a volta do AI-5.
A decisão é desta sexta-feira (26) e pode ser conferida em arquivo anexado ao final da matéria. A decisão atende ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Diogo Botelho, que defende o jornalista, e também está em arquivo anexado. O mandado aponta a inconstitucionalidade da censura imposta ao profissional e ressalta o direito fundamental à liberdade de expressão.
A liminar que censurava o jornalista foi concedida pela juíza Maria Aparecida Fago, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, em atendimento à ação de autoria da colunista social e jornalista Rosely Arruda, que participou da manifestação pró-AI-5 realizada em 19 de abril em Cuiabá.
O processo movido por Rosely Arruda, por pretensos danos morais, prossegue, contudo sem censura, e à espera de uma audiência de conciliação.
Agora, o jornalista Enock Cavalcanti pode republicar os textos censurados e continuar sua empreitada em defesa da democracia.
Valeu a mobilização social, expressa pelos posicionamentos públicos do Sindjor, partidos políticos, colegas profissionais e imprensa local, assim como a repercussão nacional dada ao caso.