Vitória da liberdade de imprensa: STF inocenta jornalistas de Mato Grosso em ação movida por magistrada

Decisão do ministro Nunes Marques reconhece que reportagem publicada por jornalistas mato-grossenses se limitou à divulgação de fatos de interesse público, reforçando garantias constitucionais do exercício profissional da imprensa.

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) celebra uma importante vitória para a liberdade de imprensa e para o exercício do jornalismo profissional no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu inocentar os jornalistas Mikhail Favalessa e Guilherme Waltenberg em ação de indenização por danos morais movida pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques e publicada nesta semana. O magistrado deu provimento aos recursos apresentados pelas defesas dos jornalistas e julgou improcedente a ação, revertendo a condenação anteriormente imposta pela Justiça de Mato Grosso.

O caso teve acompanhamento e apoio do Sindjor-MT, que encaminhou o jornalista Mikhail Favalessa para assistência jurídica especializada. A defesa foi conduzida pelo escritório Flora Matheus e Mangabeira Sociedade de Advogados, por meio do Programa de Proteção Legal a Jornalistas da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A ação teve origem após a publicação da reportagem intitulada “Juíza do caso Zezo Malouf deve R$ 1 milhão ao empresário que está julgando”. A matéria apresentava informações obtidas em fontes oficiais sobre uma relação econômica existente entre a magistrada e um empresário que figurava como parte em processo sob sua responsabilidade.

Na decisão, o ministro Nunes Marques destacou que a reportagem não continha informações falsas, imputação de crimes, linguagem ofensiva ou qualquer construção sensacionalista. Segundo ele, o conteúdo limitou-se à apresentação de fatos objetivos de interesse público relacionados à atuação de agente estatal no exercício de função pública.

“A reportagem, portanto, insere-se no exercício regular do direito de informar, caracterizando inequívoco animus narrandi, sem juízo de valor depreciativo, linguagem injuriosa ou construção sensacionalista dos fatos”, afirmou o ministro em sua decisão.

O relator também ressaltou que a responsabilização dos jornalistas ocorreu não pela falsidade das informações divulgadas, mas por uma interpretação subjetiva sobre o possível impacto da reportagem junto aos leitores. Para o STF, esse entendimento contraria a posição consolidada da Corte na defesa da liberdade de imprensa, especialmente os parâmetros estabelecidos na ADPF 130, que reconhece a liberdade de expressão e de informação como pilares do Estado Democrático de Direito.

Outro ponto destacado pela decisão foi o risco de se impor restrições à atividade jornalística com base em conjecturas sobre interpretações que poderiam ser feitas pelo público. Segundo Nunes Marques, exigir que jornalistas antecipem e neutralizem todas as possíveis leituras de uma reportagem cria um ambiente de censura indireta e ameaça o direito fundamental à informação.

Ao final, o ministro concluiu que a condenação imposta aos profissionais representava uma restrição desproporcional às liberdades informativas e produzia efeito inibidor indevido sobre o exercício do jornalismo. Com isso, o STF julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e determinou a inversão dos ônus sucumbenciais.

Para o Sindjor-MT, a decisão representa uma vitória não apenas para os jornalistas envolvidos, mas para toda a categoria. O entendimento reafirma que o jornalismo responsável, baseado em fatos verdadeiros, documentos oficiais e interesse público, deve ser protegido contra tentativas de intimidação judicial que possam comprometer o direito da sociedade à informação.

A decisão do Supremo fortalece a segurança jurídica dos profissionais da imprensa e reforça o papel essencial do jornalismo na fiscalização dos poderes públicos e na defesa da democracia.

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